Declaração de Saída Definitiva

Declaração de Saída Definitiva

Esse assunto vinha me preocupando fazia tempo e não conseguia encontrar uma resposta certa. Por sugestão da Marilena, do Tudo ao Mesmo Tempo, liguei, como ela também fez, para a Receita (Tel. 146) para fazer minhas perguntinhas e ver se batiam com as informações que tinham passado pra ela. Ao que parece, tudo foi confirmado, ou seja, a informação parece segura. Eis o que perguntei e as respostas.

1 - Quem tem que fazer a Declaração de Saída Definitiva do País?
A declaração é obrigatória para quem fica mais de 1 ano fora do país e pode ser feita a qualquer momento durante esse período.
Ou seja, nem tem que ter dúvida se vai ou não fazer a Declaração. Ela tem que ser feita.

2 - Ela cancela o CPF?
Não, o CPF permanece na mesma situação. Se está regular, permanece regular.

3 - Pode manter conta em banco brasileiro?
Sim, normalmente. Não precisa ser conta CC5.

4 - Faz a declaração de imposto de renda (IRPF) normalmente?
Sim, de todos os meses até a data de saída do país. Por exemplo, quem for em março de 2009, vai ter que fazer a declaração do ano de exercício de 2008 e os meses relativos ao exercício de 2009 (de janeiro a março). O IRPF deve ser apresentado antes da Declaração de Saída Definitiva.
Não faço idéia de como fazer o IRPF antes das empresas/bancos mandarem os relatórios.

5 - E como fica a restituição do imposto de renda?
A restituição, se houver, será creditada na conta que você indicar, normalmente. Caso você encerre suas contas bancárias, você deverá retirar o valor no Banco do Brasil.
Como eu pretendo manter conta no Brasil, nem me informei como é o procedimento pra solicitar isso já no IRPF, ao invés de preencher o número da conta. No entanto, uma vez deu um problema na minha declaração e eu retirei no banco sem problema nenhum, como se fosse um saque.

6 - É legal a transferência entre bancos no valor de até R$ 10.000,00 mensais? É preciso declarar ou fazer alguma comunicação?
A transferência é regular, não há qualquer problema, nem é preciso fazer qualquer comunicação especial à Receita. É claro que você deverá declarar a existência desse valor no Canadá, quando chegar o momento de fazer a declaração de imposto de renda por lá.
Na verdade, eu acho até que não existe esse limite mensal, que o limite é por operação. Como eu tenho tempo para mandar em doses homeopáticas, não perguntei isso.

É isso. Vou riscar essas preocupações da minha listinha. Se alguém tiver alguma informação diferente, por favor, diga nos comentários.

Envie por e-mail.

Escrito por K em Wednesday, June 18, 2008, às 20:51.

22 Comentários (OBA!) »

  1. Comment by Marilena

    Olá Camila,
    eu ia escrever sobre isso mas vou apenas colocar o link do seu blog que está perfeito!
    Eu e o Sergio temos pensando em como funciona pra fazer a declaração do IRPF. Talvez os bancos e empresas possam dar esta declaração quando solicitados. Uma outra alternativa seria deixar pra fazer a declaração de saída definitiva na época da declaração do IR uma vez que temos 1 ano pra fazê-la.
    Mas acho que as principais informações nós já temos, agora restam apenas os detalhes.

    Marilena

  2. Comment by Anne Caroline

    Camila,

    Nem preciso dizer que acompanho o blog, mas esses dois últimos posts foram muito bons!! O do censo das províncias só veio confirmar nossa decisão e esse do IR esclareceu muita coisa..

    Um grande beijo

  3. Comment by Silvia Faian

    Camila,
    Muito bom seu post, veio em boa hora. Eu já tinha baixado o programa para dar uma olhada. Perguntinha básica: Vocês pretendem faze-la antes de ir? Um abraço.

    Eu pretendo fazer a declaração antes de ir, sim. Não vai ser a coisa mais fácil do mundo conseguir todas as informações, principalmente dos primeiros meses de 2009, mas vou tentar. Acho que prefiro fazer e retificar (caso coloque algo errado) quando vierem os relatórios todos do que deixar pra resolver isso lá. Já vai ser tanta preocupação quando chegarmos lá que prefiro ir sem isso na cabeça.

  4. Comment by Andréa

    Oi, Camila!! Copiei as perguntas lá no blog, tá? Mas coloquei o devido crédito pra você e o link pra Folha do Canadá… heheheheh!!

    Bjs e obrigada pelas informações!

    Andréa

  5. Comment by Ana

    O limite de 10 mil de transferencia eh mensal mesmo, Ca. A gente fez isso algumas vezes, ate o dinheiro acabar ai! hehehe…

    Sobre a Saida Definitiva, eh MUITO IMPORTANTE que seja feita. Quando eu pesquisei, ela devia ser feita ate a data de saida, ou ate apos 30 dias de 1 ano completo no exterior. Nao fizemos a nossa antes da saida justamente pq tinha que ser feito o IR antes, e nao tinhamos os papeis das empresas pra poder fazer o IR (foi em meados de fevereiro isso). Ai, fizemos o IR normalmente, ja aqui, do ano base 2006. E nesse ano, fizemos o IR de 2007 e tivemos que fazer a Declaracao de saida definitiva as pressas para poder transferir o resto da grana pra compra do apartamento. Eles so deixaram a gente trazer a grana na condicao de “transferencia de patrimonio” e isso so poderia ser feito se tivesse a Declaracao de Saida Definitiva.

    Depois da declaracao, voce so precisa fazer a declaracao de isento para manter o CPF ativo. O nosso ultimo IR foi desse ano (2008/2007), no ano que vem eh so fazer a declaracao de isento, nao precisa mais IR. Ate porque nem dinheiro temos mais ai! ;)

  6. Comment by Carol

    Puxa!@

    Você tirou a maioria das minhas dúvidas, principalmente a respeito de transferência $$!

    abç,
    Carol

  7. Comment by Thiago

    K,
    Tambem estive pesquisando sobre o assunto referente a declaracao de saida definitiva junto a receita federal. O que pude concluir apos conversar com o pessoal de la e que voce nao e obrigada a realizar essa declaracao, a nao ser que nao queira em hipotese alguma manter qualquer tipo de vinculo financeiro com o Brasil. Ou seja, se por acaso voce tiver renda no Brasil como aplicacao financeira, imovel alugado, e outros, voce deve manter suas declaracoes de imposto de forma regular, nao precisando assim, fazer a declaracao de saida definitiva. Dessa forma voce declara os tributos canadenses de acordo com seus rendimentos no Canada e declara seus tributos brasileiros de acordo com suas fontes de renda no Brasil, nao ocorrendo bi-tributacao e nem qualquer outro tipo de problema com a receita federal no Brasil

    Thiago

  8. Comment by Joao

    Gostaria de saber se só poderei transferir dinheiro para o Brasil uma vez que faca a declaracao de saída definitiva do país. Já cumpri 12 meses no extrangeiro e nao fiz ainda essa declaracao, apenas fiz a declaracao de isento pelo internet já que nao possuo renda no Brasil. Quem poderia me dar uma luz?

  9. Comment by jcarlos

    Achei essas datas para 2008 :

    Brasília, 30 de dezembro de 2008
    Receita altera datas de entrega das declarações de espólio e saída definitiva do país

    A Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB nº 897, de 29/12/2008, alterou os prazos de entrega das Declarações de Saída Definitiva do País e de Final de Espólio.

    No caso da Declaração Final de Espólio o prazo passa a ser sempre no último dia útil de abril, coincidindo com a data de entrega da Declaração de Ajuste anual das Pessoas Físicas.

    No caso da Declaração de Saída Definitiva do País o prazo passa a ser até 30 (trinta) dias contados da data da saída definitiva, caso esta ocorra após 31 de março.

    Assessoria de Comunicação da RFB

  10. Comment by Paula Rodrigues

    Olá pessoal. Sou a Paula, moro no Brasil e inicio o meu trabalho com expatriados. Assim, toda informação sobre viver no exterior e responsabilidades/ deveres a serem mantidos no Brasil muito me interessa. Achei muito interesante a matéria e também sanei boas dúvidas com ela. Parabéns pela iniciativa e pelo compartilhamento. Aproveitando a experiência de vocês, qual seria a melhor opção: pagar a uma consultoria fazer a Declaração de Saída definitiva e demais docs do IR ou vocês mesmos fizeram? É algo simples ou é melhor contar com especialistas? Quando saíram foi via transferência de empresa ou buscaram emprego por conta própria? Desculpem, mas adoro este assunto e minhas dúvidas são muitas uma vez que estou em processo de aprendizagem. Obrigada pelo espaço e agradeço qualquer comentário e orientação a respeito. Um abraço a todos.

  11. Comment by Fernando Cruz

    Olá K,
    Estou a procura do programa “Saída Definitiva” para 2009, mas não encontro no site da receita. Encontro somente para 2008. Alguém poderia me ajudar?
    Obrigado e um abraço,
    Fernando

  12. Comment by eduardo

    Enviei minha declaração hoje e ao processá-la tinha digitado um valor na educação muito acima do estipulado!!!!Então fiz a retificação.
    Minha pergunta é:Devido a retificação minha declaração irá altomaticamente para malha fina?Devido essa “correção” mesmo antes do prazo final só receberei a restituição no último lote?

    Estou desesperado!

  13. Comment by Nadia

    Sou brasileira, casada com um americano com visto permanente brasileiro. Em 31 de dezembro de 2007 saímos do Brasil em caráter permanente e por pura ignorância não apresentamos a declaração de saída definitiva do Brasil. O prazo de um ano se deu em 31/12/2008. Apresentamos declaração de imposto de renda 2007/2008. Minha dúvida é: tenho que primeiro fazer a Declaração de IR 2008/2009 para depois fazer a Declaração de Saída Definitiva do Brasil ou posso fazer direto a Declaração de Saída Definitiva do Brasil que cumprirá ambas as exigências da entrega da declaração de IR + a de saída?

  14. Comment by Nadia

    Esqueci de deixar claro um dado importante: estamos nos EUA à minha dúvida anterior.

  15. Comment by Roseane

    Oi Pessoal!
    Estou também com dúvidas sobre a declaraçao de saida definitiva do País.
    Gostaria de saber se uma pessoa que nao é Brasileira mas tem radicaçao permanente no Brasil, quando ele sai do País para passar mais de um ano fora terá que fazer também a declaraçao definitiva de saida? (Essa pessoa possui açoes de empresas no Brasil)

  16. Comment by Alessandra

    Pessoal, a Receita Federal aplica multa para aqueles que não entregam a declaração no prazo mencionado acima: quem saiu ou completou 12 meses de saida até 31/02 tinha até 30/04 para entregar a declaração. Quem saiu a partir de 01/04, tem 30 dias para entregar. A multa é de 1% ao mes de atraso sobre o imposto acumulado no ano, que pode tornar esta multa bem salgada. Por exemplo, quem saiu em 31/03 e apurou um imposto devido de R$ 20.000 e entregar com 1 mes de atraso paga 1%, ou 200,00 de multa, sendo que a multa minima é de R$ 165,67, ou seja, quem entregar uma declaração zerada em atraso mesmo assim paga a multa, o que é um absurdo, tendo em vista que o atraso na entrega não causa nenhum prejuizo ao fisco.

  17. Comment by A_Flama

    Otimas dicas, obrigada :)

  18. Comment by Katia

    Eu queria saber quais taxas ou impostos é pago para transferencia de dinheiro Brasi-exterior…obrigada

  19. Comment by will

    gostaria de saber se é presciso fazer esta D. de saida definitava quando só se vai para viagem de trabalho para fora do pais por uns 20 dias. grato.

  20. Comment by guy dekimpe

    Sou estrangeiro mas tenho a condiçao de residente no Brasil, por isso tenho que apresentar o IRPF. O anno que vem, penso voltar na Belgica para trabalhar;a minha pergunta e: posso preencher uma declaraçao de saida definitiva do pais?
    Durante esses anos que vou ficar fora do Brasil posso voltar no brasil,pelo menos 1 vez por ano, como turista, para tirar ferias?

  21. Comment by Julio

    Olá,

    Meu caso é muito similar ao inicial, sai do Brasil em Jun09, ja havia feito a declaracao 2009 com referencia 2008, depois fiz a de Saida definitiva do pais en Jul09. Este ano vou fazer a de isento 2010 com referencia 2009. Dito isso ainda tenho algumas duvidas, agradeco comentarios:

    - Esta certo isso que fiz, fazer a declaracao de saida 2009 e agora fazer somente de ISENTO 2010?
    - Como sei o estatus da restituicao da declaracao de Saida definitiva, deixei uma conta aberta e a coloquei na declaracao, mas até agora nao recebi nada?
    - Essa Comunicacao de saida definitiva do pais, teria que ter feito isso, ou somente con a declaracao é suficiente?

  22. Comment by Julio

    -Dekimpe do comentario 20

    Entendo que vc tem que fazer a declaracao de saida, pois tem a condicao de residente e assim evita doble tributacao. Durante o periodo que vc se encontra como nao residente, desde que nao tenha atividade lucrativas no Brasil vc pode voltar sem problema e deve fazer declaracao de isento para manter seu CPF.

    -Will do comentario 19

    Nao precisa

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