Declaração de Saída Definitiva

Declaração de Saída Definitiva

Esse assunto vinha me preocupando fazia tempo e não conseguia encontrar uma resposta certa. Por sugestão da Marilena, do Tudo ao Mesmo Tempo, liguei, como ela também fez, para a Receita (Tel. 146) para fazer minhas perguntinhas e ver se batiam com as informações que tinham passado pra ela. Ao que parece, tudo foi confirmado, ou seja, a informação parece segura. Eis o que perguntei e as respostas.

1 - Quem tem que fazer a Declaração de Saída Definitiva do País?
A declaração é obrigatória para quem fica mais de 1 ano fora do país e pode ser feita a qualquer momento durante esse período.
Ou seja, nem tem que ter dúvida se vai ou não fazer a Declaração. Ela tem que ser feita.

2 - Ela cancela o CPF?
Não, o CPF permanece na mesma situação. Se está regular, permanece regular.

3 - Pode manter conta em banco brasileiro?
Sim, normalmente. Não precisa ser conta CC5.

4 - Faz a declaração de imposto de renda (IRPF) normalmente?
Sim, de todos os meses até a data de saída do país. Por exemplo, quem for em março de 2009, vai ter que fazer a declaração do ano de exercício de 2008 e os meses relativos ao exercício de 2009 (de janeiro a março). O IRPF deve ser apresentado antes da Declaração de Saída Definitiva.
Não faço idéia de como fazer o IRPF antes das empresas/bancos mandarem os relatórios.

5 - E como fica a restituição do imposto de renda?
A restituição, se houver, será creditada na conta que você indicar, normalmente. Caso você encerre suas contas bancárias, você deverá retirar o valor no Banco do Brasil.
Como eu pretendo manter conta no Brasil, nem me informei como é o procedimento pra solicitar isso já no IRPF, ao invés de preencher o número da conta. No entanto, uma vez deu um problema na minha declaração e eu retirei no banco sem problema nenhum, como se fosse um saque.

6 - É legal a transferência entre bancos no valor de até R$ 10.000,00 mensais? É preciso declarar ou fazer alguma comunicação?
A transferência é regular, não há qualquer problema, nem é preciso fazer qualquer comunicação especial à Receita. É claro que você deverá declarar a existência desse valor no Canadá, quando chegar o momento de fazer a declaração de imposto de renda por lá.
Na verdade, eu acho até que não existe esse limite mensal, que o limite é por operação. Como eu tenho tempo para mandar em doses homeopáticas, não perguntei isso.

É isso. Vou riscar essas preocupações da minha listinha. Se alguém tiver alguma informação diferente, por favor, diga nos comentários.

Envie por e-mail.

Escrito por K em Wednesday, June 18, 2008, às 20:51.

7 Comentários (OBA!) »

  1. Comment by Marilena

    Olá Camila,
    eu ia escrever sobre isso mas vou apenas colocar o link do seu blog que está perfeito!
    Eu e o Sergio temos pensando em como funciona pra fazer a declaração do IRPF. Talvez os bancos e empresas possam dar esta declaração quando solicitados. Uma outra alternativa seria deixar pra fazer a declaração de saída definitiva na época da declaração do IR uma vez que temos 1 ano pra fazê-la.
    Mas acho que as principais informações nós já temos, agora restam apenas os detalhes.

    Marilena

  2. Comment by Anne Caroline

    Camila,

    Nem preciso dizer que acompanho o blog, mas esses dois últimos posts foram muito bons!! O do censo das províncias só veio confirmar nossa decisão e esse do IR esclareceu muita coisa..

    Um grande beijo

  3. Comment by Silvia Faian

    Camila,
    Muito bom seu post, veio em boa hora. Eu já tinha baixado o programa para dar uma olhada. Perguntinha básica: Vocês pretendem faze-la antes de ir? Um abraço.

    Eu pretendo fazer a declaração antes de ir, sim. Não vai ser a coisa mais fácil do mundo conseguir todas as informações, principalmente dos primeiros meses de 2009, mas vou tentar. Acho que prefiro fazer e retificar (caso coloque algo errado) quando vierem os relatórios todos do que deixar pra resolver isso lá. Já vai ser tanta preocupação quando chegarmos lá que prefiro ir sem isso na cabeça.

  4. Comment by Andréa

    Oi, Camila!! Copiei as perguntas lá no blog, tá? Mas coloquei o devido crédito pra você e o link pra Folha do Canadá… heheheheh!!

    Bjs e obrigada pelas informações!

    Andréa

  5. Comment by Ana

    O limite de 10 mil de transferencia eh mensal mesmo, Ca. A gente fez isso algumas vezes, ate o dinheiro acabar ai! hehehe…

    Sobre a Saida Definitiva, eh MUITO IMPORTANTE que seja feita. Quando eu pesquisei, ela devia ser feita ate a data de saida, ou ate apos 30 dias de 1 ano completo no exterior. Nao fizemos a nossa antes da saida justamente pq tinha que ser feito o IR antes, e nao tinhamos os papeis das empresas pra poder fazer o IR (foi em meados de fevereiro isso). Ai, fizemos o IR normalmente, ja aqui, do ano base 2006. E nesse ano, fizemos o IR de 2007 e tivemos que fazer a Declaracao de saida definitiva as pressas para poder transferir o resto da grana pra compra do apartamento. Eles so deixaram a gente trazer a grana na condicao de “transferencia de patrimonio” e isso so poderia ser feito se tivesse a Declaracao de Saida Definitiva.

    Depois da declaracao, voce so precisa fazer a declaracao de isento para manter o CPF ativo. O nosso ultimo IR foi desse ano (2008/2007), no ano que vem eh so fazer a declaracao de isento, nao precisa mais IR. Ate porque nem dinheiro temos mais ai! ;)

  6. Comment by Carol

    Puxa!@

    Você tirou a maioria das minhas dúvidas, principalmente a respeito de transferência $$!

    abç,
    Carol

  7. Comment by Thiago

    K,
    Tambem estive pesquisando sobre o assunto referente a declaracao de saida definitiva junto a receita federal. O que pude concluir apos conversar com o pessoal de la e que voce nao e obrigada a realizar essa declaracao, a nao ser que nao queira em hipotese alguma manter qualquer tipo de vinculo financeiro com o Brasil. Ou seja, se por acaso voce tiver renda no Brasil como aplicacao financeira, imovel alugado, e outros, voce deve manter suas declaracoes de imposto de forma regular, nao precisando assim, fazer a declaracao de saida definitiva. Dessa forma voce declara os tributos canadenses de acordo com seus rendimentos no Canada e declara seus tributos brasileiros de acordo com suas fontes de renda no Brasil, nao ocorrendo bi-tributacao e nem qualquer outro tipo de problema com a receita federal no Brasil

    Thiago

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